PENSÃO POR MORTE.
COMO REQUERER?
QUEM TEM DIREITO?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Mas o que significa ter condição de segurado?
R: Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Mas quem são os dependentes?
R: O artigo 74 da lei 8.213/91, estabelece que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou NÃO.
O conjunto que estabelece a lei, são por classe, da seguinte forma:
1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
2ª Classe: Pais;
3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
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Por Fábio Novaes- advogado
