ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS.
Com o advento da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, os profissionais motoboys têm direito a um adicional de periculosidade na razão de 30% sobre seu salário.
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Por Fábio Novaes- advogado
